Tocantins - Decreto nº 5793, de 21/03/2018

(DOE DE 26.03.2018)

Identifica os atos normativos atinentes ao cumprimento da providência requerida pelo Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, em sua Cláusula Segunda, inciso I.

O GOvERNADOR DO ESTADO DO TOCANTiNS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o que consta do Processo 2018/2951/500000,

DECRETA:

27/03/2018 às 14:54