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(DOE DE 26.03.2018)
Identifica os atos normativos atinentes ao cumprimento da providência requerida pelo Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, em sua Cláusula Segunda, inciso I.
O GOvERNADOR DO ESTADO DO TOCANTiNS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o que consta do Processo 2018/2951/500000,
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