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Publicado no Diário Oficial do dia 05.04.2018 em SUPLEMENTO, o Decreto nº 22721/2018, que aprova o novo Regulamento do ICMS do Estado de Rondônia, que entrará em vigor a partir de 01.05.2018.
Desta forma, a partir de 01.05.2018, serão revogados os seguintes Decretos:
Nº 8321, de 30 de abril de 1998, nº 11140, de 21 de julho de 2004, nº 11430, de 16 de dezembro de 2004, 13041, de 06 de agosto de 2007, 13066, de 10 de agosto de 2007 e 14053, de 26 de janeiro de 2009.
Os regimes especiais e atos concessivos de benefícios e incentivos fiscais aprovados com base nos Decretos constantes acima, continuam válidos até seu vencimento, se concedido por prazo determinado, ou até 31.07.2019, se concedido por prazo indeterminado, podendo, no entanto, ser suspensos ou cancelados, por descumprimento de obrigação tributária.
O novo regulamento será composto de 257 artigos divididos em oito títulos, e terá 17 Anexos.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.