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Publicado no Diário Oficial da União de hoje (24.04.2018), o Despacho CONFAZ nº 61/2018, que publica os Protocolos ICMS nºs 30 a 33/2018, que revogam os Protocolos ICMS nºs 34, 35, 39 e 41/2012, entre São Paulo e Sergipe, abrangendo os segmentos de (Ferramentas, Artigos de Papelaria, Produtos Alimentícios e Materiais Elétricos) com efeitos a partir de 24.04.2018 e 01.07.2018.
1) PROTOCOLO ICMS 30/2018 - Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 41/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
2) PROTOCOLO ICMS 31/2018 - Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 39/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria
3) PROTOCOLO ICMS 32/2018 - Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 35/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
4) PROTOCOLO ICMS 33/2018 - Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 34/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
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