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(DOE DE 05.05.2018)
Altera a Portaria CAT nº 162, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07, de 30-09-2005, e no art. 212-O, I e Parágrafo 2°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso VII ao art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29-12-2008:
"VII - a partir de 01-10-2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional"." (NR).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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