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(DOE DE 28.05.2018)
Em caráter excepcional, autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a não alterar os valores do preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF, relativos a operações com combustíveis, para a primeira quinzena de junho de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 1496, de 26 de maio de 2018, que declarou situação de emergência no Estado de Mato Grosso, admitindo a instituição de medidas de exceção para enfrentamento da crise instalada;
CONSIDERANDO que é necessária a adoção de medidas emergenciais, com vigência em caráter excepcional e transitório, para auxiliar no restabelecimento do suprimento dos estoques de combustíveis no território estadual;
CONSIDERANDO, contudo, que a definição de regras emergenciais, com reflexos no cálculo do valor do ICMS, em relação às operações com combustíveis, hão que ser deliberadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO, porém, que, no cenário em que atualmente se apresenta o abastecimento de combustíveis no País, inclusive no Estado de Mato Grosso, não é prudente a edição de ato com reflexos para maior na tributação do ICMS incidente nas operações com esses produtos;
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