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Com o advento do Decreto nº 4255-R, de 04.06.2018, publicado no DOE de 05.06.2018, há nova redação no art. 543-Z-Z-B.
Estabelecendo novo prazo de adesão dos postos de combustíveis à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Com a medida, estabelecimentos de comércio varejista de combustíveis têm até o dia 30 de junho para se adequar ao novo modelo de nota fiscal. O objetivo da antecipação da obrigatoriedade do uso da NFC-e é dar mais transparência à pratica de preços adotada pelo setor no Estado.
O Decreto entra em vigor a partir de 01 de julho de 2018.
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