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Após essa data, documento passa a ser emitido com multa
Os empregadores domésticos têm até a próxima segunda-feira (07/11) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência de outubro. A partir dessa data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês.
Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Além disso, é importante lembrar que o DAE tem código de barras e que, por essa razão, o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Como funciona?
Para fazer o recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial e em seguida registrar também os dados de seu (s) empregado(s). Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.
No entanto, esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. Nos meses seguintes, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente.
Fonte: Portal do eSocial (www.esocial.gov.br)
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