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Publicada a Resolução SEFA n° 1064/2018, no DOE de 17.08.2018, que dispõe sobre parcelamento de débitos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda, com efeitos a partir de 01.09.2018.
Os débitos não tributários, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o valor parcelado estará sujeito:
1 - a partir da 2ª (segunda) parcela, até a data do vencimento, a juros vincendos correspondentes ao somatório da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC mensal, aplicado sobre os valores do principal e da multa constantes na parcela;
2 - a juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor da parcela paga em atraso, sem prejuízo do disposto no inciso I deste parágrafo;
3 - ocorrendo o pagamento antecipado das parcelas, os juros vincendos exigidos serão correspondentes ao somatório da taxa referencial do SELIC mensal, até a data do efetivo pagamento.
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