São Paulo - Decreto nº 62246, de 01 de Novembro de 2016

(DOE DE 02.11.2016)

 

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 84-B da Lei nº 6374, de 01.03.89,

Decreta:

Art. 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45490, de 30 de novembro de 2000:

 

Leia na Íntegra

09/11/2016 às 09:46