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O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento
Neste primeiro momento, deverão enviar informações pelo eSocial as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema. Confira abaixo o cronograma de implantação:
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Agosto/18 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Novembro/18 -Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS
Fase 5: Janeiro/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs que possuam empregados
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Outubro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos e Pessoas Físicas que possuam empregados (exceto empregador doméstico)
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
ATENÇÃO: Este acesso não tem interface visual - via navegadores, semelhante ao eSocial Doméstico. A empresa deverá utilizar sistema próprio de WS para transmissão dos eventos para as URL abaixo. Para acessar o ambiente web do eSocial, veja o próximo tópico.
https://webservices.envio.esocial.gov.br/servicos/empregador/enviarloteeventos/WsEnviarLoteEventos.svc
https://webservices.consulta.esocial.gov.br/servicos/empregador/consultarloteeventos/WsConsultarLoteEventos.svc
O eSocial possui um ambiente Web para acesso dos empregadores. Conforme seu perfil, detectado automaticamente quando o usuário logar, será exibido o módulo correspondente (Web Geral, Web Simplificado MEI ou Web Doméstico). O acesso é feito pelo Portal do eSocial ou pelo link:
https://login.esocial.gov.br/login.aspx
Importante: Os eventos enviados no ambiente de testes na produção restrita não possuem validade jurídica e não serão migrados pelo sistema para o ambiente de produção. Cabe às empresas que realizaram os testes enviar seus eventos no ambiente de produção, obedecendo os prazos fixados.
Evite efetuar transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, na produção. O ambiente de produção restrita continuará disponível para testes.
Para mais informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial, disponível na página de Documentação Técnica.
Fonte: Portal eSocial
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