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O presente comentário extrai entendimentos acerca do sublimite do Simples Nacional para recolhimento do ICMS e ISS por fora do sistema. Portanto, durante o ano de 2018 e seguintes, deve-se verificar constantemente a receita acumulada ao longo do ano, pois a qualquer momento a empresa por ser considerada como regime normal perante os Estados.
Os arts. 3º, incisos I e II e 13-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passaram a ter as seguintes redações após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 (no caso desses artigos, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018):
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