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Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11651, de 26 de dezembro de 1991, nos Protocolos ICMS nºs 20/2005 e 38/2018 e tendo em vista o que consta no Processo nº 201800013002628,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto nº 4852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com a seguinte redação:
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