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1 - INTRODUÇÃO
Neste COMENTÁRIO LEGAL, abordaremos sabre a exigibilidade da antecipação parcial no estado da Bahia.
2 - CONCEITO DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL
A antecipação parcial é a antecipação de parte do imposto, que não encerra a fase de tributação da mercadoria, é calculado aplicando a alíquota interna sobre o valor da operação constante no documento fiscal de aquisição, excluindo-se do valor obtido o crédito fiscal destacado, se houver, mesmo que para o optante do Simples conforme previsto no art. 321, inciso VII, alínea "b", do RICMS/BA.
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