Bahia - Lei nº 13586, de 10 de Novembro de 2016

(DOE DE 11.11.2016)

 

Dispõe sobre a transação de créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, em âmbito judicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Estado da Bahia, com base no art. 171 do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei Federal nº 5172, de 25 de outubro de 1966, fica autorizado a celebrar transação em processo de execução fiscal relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, nos termos desta Lei.

 

21/11/2016 às 10:27