PRR - Programa de Regularização Tributária Rural

 

Termina no  dia 31/12/18 o prazo para a adesão ao PRR  - (Programa de Regularização Tributária Rural) que  ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até essa data,  junto a Receita Federal do Brasil  e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado, nos termos do art.1°, parágrafo 2° da Lei nº 13606, de 09 de janeiro de 2018.

17/12/2018 às 14:13