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Termina no dia 31/12/18 o prazo para a adesão ao PRR - (Programa de Regularização Tributária Rural) que ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até essa data, junto a Receita Federal do Brasil e/ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado, nos termos do art.1°, parágrafo 2° da Lei nº 13606, de 09 de janeiro de 2018.
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