Sorvete entra na substituição tributária

Fabricantes de sorvetes e preparados para a fabricação de sorvetes em máquina entram a partir de agora, janeiro, no regime de substituição tributária para pagamento do ICMS. A definição consta do Decreto nº 9327, publicado em outubro do ano passado. Na sexta-feira (28/12) foi publicado o Decreto nº 9371 que permite ao atacadista de sorvete estabelecido no Estado ser substituto tributário, assumindo a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto devido nas saídas internas do produto.

O modelo de substituição tributária reduz o risco de competição desleal e de informalidade já que o recolhimento antecipado do imposto desestimula vendas sem nota e facilita a arrecadação do imposto.

Fonte: Sefaz/GO.

 

04/01/2019 às 14:46