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A regularização de débitos não previdenciários poderia ter sido efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento até 31/01/19. Para os débitos previdenciários, esse prazo é até 08/02/2019.
Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga até a respectiva data limite de regularização.
As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal - SIMPLES NACIONAL.
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