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Aprova o Regulamento da Lei Estadual nº 10112, de 21 de setembro de 2016, que instituiu programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA e ITCD, nas condições que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 13 da Lei Estadual nº 10112, de 21 de setembro de 2016, com redação dada pela Lei Estadual nº 10118, de 17 de novembro de 2016,
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