Rio Grande do Norte - Decreto nº 26456, de 18 de Novembro de 2016

(DOE DE 19.11.2016)

 

Aprova o Regulamento da Lei Estadual nº 10112, de 21 de setembro de 2016, que instituiu programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA e ITCD, nas condições que específica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 13 da Lei Estadual nº 10112, de 21 de setembro de 2016, com redação dada pela Lei Estadual nº 10118, de 17 de novembro de 2016,

DECRETA:

24/11/2016 às 08:56