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Seguindo o Ajuste Sinief nº 15/2016, o governador do estado de Santa Catarina, conforme o Decreto n° 955, de 22.11.2016 publicado no DOE de 23.11.2016, alterou o prazo de entrega da DESTDA nos demais casos, previsto no inciso II do parágrafo 8°do art. 22 do Anexo 4 do RICMS/SC, do dia 20 para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando recair em dia não útil.
Elaborado em 24.11.2016
Luiz Henrique R. Izar
Consultoria Tributária
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