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Foi publicado no DOE de São Paulo de hoje a Lei nº 16953/2019, que altera o valor do piso regional e cuja a vigência se dará a partir de 01/04/2019. Assim, a partir de 01/04/2019, o piso do empregado doméstico no Estado de São Paulo e de outras categorias descritas na lei, passa a ser de R$ 1.163,55 (um mil e cento e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
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