Destaque do Dia

Foi publicado no DOE  do Rio de Janeiro de hoje  a Lei nº 8315/2019, que altera o valor do piso regional  e cuja a vigência se dará a  partir de 01/01/2019. Assim, a partir de 01/01/2019,  o piso do empregado doméstico no Estado do Rio de Janeiro e de outras categorias descritas na lei,  passa a ser de R$ 1.238,11 (um mil duzentos e trinta e oito reais e onze centavos).

20/03/2019 às 11:10