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Foi publicado no DOE do Rio de Janeiro de hoje a Lei nº 8315/2019, que altera o valor do piso regional e cuja a vigência se dará a partir de 01/01/2019. Assim, a partir de 01/01/2019, o piso do empregado doméstico no Estado do Rio de Janeiro e de outras categorias descritas na lei, passa a ser de R$ 1.238,11 (um mil duzentos e trinta e oito reais e onze centavos).
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