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A Receita Federal Brasil por meio da IN RFB nº 1888 de 2019, cria e disciplina a nova obrigação de informar as operações realizadas com Criptoativos (Moedas Virtuais).
As informações deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio e-CAC da RFB, em leiaute ainda a ser definido em Ato Declaratório Executivo que será publicado no prazo de até 60 dias, contado a partir da data de hoje.
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