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Foi publicado no DOU de 03/07/19, o Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional nº 43/2019, que determinou o encerramento da vigência da MP nº 873/2019 no dia 28/06/19.
A referida MP, que vigorou de 01/03/19 à 28/06/19 proibiu, durante esse período, os desconto das contribuições sindicais, sejam elas de qualquer nomenclatura, na folha de pagamento dos empregados.
Caso os empregados desejassem o referido desconto, informariam ao sindicato que lhes enviaria os boletos referentes as referidas contribuições em suas residências .
Com a perda da vigência da MP 873/19 os artigos da CLT, 545, 578, 579, 579-A e 582, que tinham sido alterados por ela , voltam a redação anterior.
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