Perda da Vigência da Medida Provisória nº 873/2019 que tratava das Contribuições Sindicais.

Foi publicado no DOU de 03/07/19,  o Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional nº 43/2019,  que determinou o encerramento da vigência da MP nº 873/2019 no dia 28/06/19.

 

A referida MP, que vigorou de 01/03/19 à 28/06/19 proibiu, durante esse período, os desconto das contribuições sindicais, sejam elas de qualquer nomenclatura, na folha de pagamento dos empregados.

 

Caso os empregados desejassem o referido desconto, informariam ao sindicato que lhes enviaria os boletos referentes as referidas contribuições em suas residências .

 

Com a perda da vigência da MP 873/19 os artigos da CLT, 545, 578, 579, 579-A e 582, que tinham sido  alterados por ela , voltam a redação anterior.

03/07/2019 às 15:39