Últimas postagens
Estado prorroga o pagamento do ICMS-ST(substituto), Diferencial de Alíquota e Antecipação, para o dia 02.01.2017, para as empresas optantes do Simples Nacional, referente aos fatos geradores de OUTUBRO/2016, onde o pagamento deveria ser o último dia do 2º mês ao do fato gerador, mas como 31.12.2016 não haverá expediente bancário pelo fato das comemorações festivas de fim de ano, o estado prorrogou a data de pagamento ao invés de antecipar para o dia 30.12.2016.
O mesmo Comunicado, estipulou ainda o prazo de pagamento do ICMS-ST(na condição de substituto) para as empresas RPA, referente a maioria das mercadorias, para o dia 20.12.2016, referente aos fatos geradores de NOVEMBRO/2016.
Base Legal: Comunicado CAT nº 20/2016 (DOE de 26.11.2016)
Em 30/11/2016.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.