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(DOU DE 24.07.2019)
Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8036, de 11/05/90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99684, de 08/11/90, alterado pelo Decreto nº 1522, de 13/06/95, em consonância com a Lei nº 9012, de 11/03/95 e com o Decreto n° 8373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu Art. 8º, publica a presente Circular.
1 - Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.