FGTS - Circular nº 856, de 23 de Julho de 2019

(DOU DE 24.07.2019)

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8036, de 11/05/90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99684, de 08/11/90, alterado pelo Decreto nº 1522, de 13/06/95, em consonância com a Lei nº 9012, de 11/03/95 e com o Decreto n° 8373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu Art. 8º, publica a presente Circular.

1 - Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial.

Leia na íntegra;

24/07/2019 às 14:45