ICMS/RS – EXCLUSÃO DO VINHO CEST 02.024.00 DA SISTEMÁTICA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ICMS/RS – EXCLUSÃO DO VINHO CEST 02.024.00 DA SISTEMÁTICA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Com a publicação do Decreto nº 54736/2019 no DOE de 31.07.2019, foi dada uma nova redação do art. 228 do Livro III do RICMS/RS, excluindo o produto "VINHO do CEST 02.024.00" da sistemática da substituição tributária, com efeitos a partir de 01.08.2019.

Devendo o contribuinte Atacadista/Varejista realizar o levantamento do estoque existente até 31.07.2019, para fins de restituição, obedecendo o art. 37 do Livro V do RICMS/RS, onde também serão publicadas Instruções Normativas da Receita Estadual, que irão complementar os procedimentos a serem realizados junto a EFD e GIA.

REDAÇÃO ANTERIOR (ATÉ 31.07.2019)

MERCADORIA

ALÍQUOTA INTERNA + ADICIONAL AMPARA/RS (%)

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO INTERNA

ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL

12%

4%

Cavas, champagnes, espumantes e proseccos - Nacionais

20

56,02

67,43

-

Cavas, champagnes, espumantes e proseccos - Importados

20

82,08

-

113,17

Filtrados doces, sangrias e sidras

20

46,61

57,33

71,64

27

46,95

72,42

88,09

Vinhos - Nacionais

20

56,92

68,40

-

Vinhos - Importados

20

79,58

-

110,24

Demais bebidas

20

61,38

73,18

88,93

27

61,75

89,79

107,04"

REDAÇÃO NOVA (A PARTIR DE 01.08.2019)
MERCADORIA ALÍQUOTA INTERNA + ADICIONAL AMPARA/RS (%) MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
12% 4%
Filtrados doces, exceto aqueles classificados no CEST 02.024.00, sangrias e sidras 20 46,61 57,33 71,64
27 46,95 72,42 88,09
Demais bebidas 20 61,38 73,18 88,93
27 61,75 89,79 107,04

01/08/2019 às 11:59