Últimas postagens
Com a publicação do Decreto nº 54736/2019 no DOE de 31.07.2019, foi dada uma nova redação do art. 228 do Livro III do RICMS/RS, excluindo o produto "VINHO do CEST 02.024.00" da sistemática da substituição tributária, com efeitos a partir de 01.08.2019.
Devendo o contribuinte Atacadista/Varejista realizar o levantamento do estoque existente até 31.07.2019, para fins de restituição, obedecendo o art. 37 do Livro V do RICMS/RS, onde também serão publicadas Instruções Normativas da Receita Estadual, que irão complementar os procedimentos a serem realizados junto a EFD e GIA.
MERCADORIA |
ALÍQUOTA INTERNA + ADICIONAL AMPARA/RS (%) |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
||
OPERAÇÃO INTERNA |
ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
12% |
4% |
|||
Cavas, champagnes, espumantes e proseccos - Nacionais |
20 |
56,02 |
67,43 |
- |
Cavas, champagnes, espumantes e proseccos - Importados |
20 |
82,08 |
- |
113,17 |
Filtrados doces, sangrias e sidras |
20 |
46,61 |
57,33 |
71,64 |
27 |
46,95 |
72,42 |
88,09 |
|
Vinhos - Nacionais |
20 |
56,92 |
68,40 |
- |
Vinhos - Importados |
20 |
79,58 |
- |
110,24 |
Demais bebidas |
20 |
61,38 |
73,18 |
88,93 |
27 |
61,75 |
89,79 |
107,04" |
MERCADORIA | ALÍQUOTA INTERNA + ADICIONAL AMPARA/RS (%) | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
12% | 4% | |||
Filtrados doces, exceto aqueles classificados no CEST 02.024.00, sangrias e sidras | 20 | 46,61 | 57,33 | 71,64 |
27 | 46,95 | 72,42 | 88,09 | |
Demais bebidas | 20 | 61,38 | 73,18 | 88,93 |
27 | 61,75 | 89,79 | 107,04 |
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.