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Com a publicação do Decreto 405/2019, no DOE de 19.12.2019, possibilitou aos contribuintes catarinenses devidamente inscritos, com a atividade principal de VAREJO, a prorrogarem o prazo de recolhimento do ICMS próprio, obedecendo o seguinte cronograma:
I – 70% (setenta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de janeiro de 2020; e
II – 30% (trinta por cento) do valor apurado, até o dia 10 de fevereiro de 2020.
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