SISCOMEX - Importação n° 009/2020

Informamos que, enquanto o Siscomex Importação não for adaptado para utilização do INCOTERM DPU, a Declaração de importação, neste caso, deve ser preenchida com o INCOTERM DAT e o detalhamento deve ser feito no campo “Informações Complementares”.

Fonte: COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.

11/03/2020 às 16:12