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- Foi publicado no DOU de hoje, o DECRETO Nº 10.305, DE 1º DE ABRIL DE 2020, alterando o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, e determina para as operações de crédito de que trata o Art. 7º contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 ficam reduzidas a zero.
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