Destaque do dia

- Foi publicado no DOU de hoje, o  DECRETO Nº 10.305, DE 1º DE ABRIL DE 2020, alterando o  Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, e determina para as operações de crédito de que trata o Art. 7º contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 ficam reduzidas a zero.

02/04/2020 às 17:39