Portaria nº 201, de 11 de Maio de 2020

 

PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020
(DOU DE 12.05.2020)

Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13979, de 06 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, resolve:

Art.1º - Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Leia na íntegra.

12/05/2020 às 11:01