Prorrogados prazos dos parcelamentos formalizados de opção pelo Simples Nacional, com vencimento em maio, junho e julho

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada hoje
(15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo
que:
1 - As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos
parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
- PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo
o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último
dia útil do mês:

I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

2 - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ
durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples
Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de
até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a
municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180
dias da data de abertura constante do CNPJ. Antes da edição da
resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do
CNPJ.
A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para
publicação no Diário Oficial da União.

FONTE: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

18/05/2020 às 13:42