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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foi incluído o produto da NCM 3001.90.10 na “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa”, desde que se trate de produto “destinado ao uso humano”. Além disso, os produtos incluídos na mesma licença por meio das Notícias Siscomex Exportação nº 012/2020, 018/2020, 019/2020 e 028/2020 tiveram a descrição alterada, sendo requerido o LPCO apenas quando se tratar de produto “destinado ao uso humano”.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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