Estado de calamidade: prorrogado o vencimento de contribuições previdenciárias

As Portarias nº 139 de 03 de abril de 2020, e nº 245 de 15 de junho de 2020, ambas do Ministério da Economia, prorrogaram o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março, abril e maio. Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho, setembro e outubro, respectivamente.A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.

Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou:

 

Março/2020
Contribuição devida Vencimento
INSS - descontado do trabalhador (tabela progressiva) 07/04/2020*
INSS - cota patronal (8%) 07/08/2020
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) 07/08/2020
FGTS mensal (8%) a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%) a partir de julho/2020
Imposto de Renda Retido na Fonte 07/04/2020*

 

Abril/2020
Contribuição devida Vencimento
INSS - descontado do trabalhador (tabela progressiva) 07/05/2020*
INSS - cota patronal (8%) 07/10/2020
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) 07/10/2020
FGTS mensal (8%) a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%) a partir de julho/2020
Imposto de Renda Retido na Fonte 07/05/2020*
Maio/2020
Contribuição devida Vencimento
INSS - descontado do trabalhador (tabela progressiva) 07/06/2020*
INSS - cota patronal (8%) 06/11/2020
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) 06/11/2020
FGTS mensal (8%) a partir de julho/2020
FGTS indenização compensatória (3,2%) a partir de julho/2020
Imposto de Renda Retido na Fonte 07/06/2020*

* Não foi alterado o vencimento

O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores  que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.

Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE:

  1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
  2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
  3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;
  4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:

    • CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
    • CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
    • FGTS - DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
    • FGTS - DEPÓSITO MENSAL

   5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF - EMPREGADO DOMÉSTICO;
   6. Clicar no botão “Emitir DAE”;
   7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
   8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.

Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.

Informamos ainda que estamos trabalhando para ajustar a DCTFWeb para emitir DAE com os novos vencimentos. Em breve, os tributos prorrogados serão gerados já com as novas datas.

Fonte: eSocial - Governo Federal.

18/06/2020 às 11:45