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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a exportação dos produtos listados abaixo fica dispensada da emissão de Autorização de Exportação (AEX) da Anvisa, com base na alteração da RDC nº 352/2020, promovida pela RDC nº 395/2020, a qual excluiu as substâncias rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux da exigência de autorização prévia para exportação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
29322000: À base de varfarina e seus sais, destinado ao uso humano
29329999: À base de fondaparinux e seus sais, destinado ao uso humano
29337990: À base de apixabana e seus sais, destinado ao uso humano
29339959: À base de dabigratana e seus sais, destinado ao uso humano
29349999: À base de rivaroxabana, edoxabana e seus respectivos sais, destinado ao uso humano
30039033: À base de edoxabana e seus sais, destinado ao uso humano
30039069: À base de varfarina, fondaparinux e seus respectivos sais, destinado ao uso humano
30049059: À base de varfarina, fondaparinux e seus respectivos sais, destinado ao uso humano
30049069: À base de dabigratana e seus sais, destinado ao uso humano
30049099: À base de rivaroxabana, apixabana e seus respectivos sais, destinado ao uso humano
Os respectivos valores dos atributos vinculados às NCM acima serão finalizados nesta data.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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