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ICMS-RJ BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-e
Aplicações Gerais
ROTEIRO: 1. CONCEITO
2. OBRIGATORIEDADE E EMISSÃO
3. DABPE
4. REQUISITOS TÉCNICOS PARA EMISSÃO
5. CREDENCIAMENTO
6. REJEIÇÃO E INUTILIZAÇÃO
7. EVENTOS
7.1 Eventos de marcação do BP-e
7.2 Evento de "Não Embarque"
8. CANCELAMENTO
9. CARTA DE CORREÇÃO
10. SUBSTITUIÇÃO
11. CONTINGÊNCIA
12. WEBSERVICES
1. CONCEITO
Com base no Capítulo XIX do Livro IX do RICMS/00 (Decreto nº 27427/00) e no Anexo III-B da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e (modelo 63) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que deverá ser emitido por: Importante ressaltar que o BP-e, modelo 63, deve acobertar prestações de serviço de transporte de passageiros nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. A validade jurídica do BP-e é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso, sendo sua autorização de uso concedida pela administração tributária, antes da ocorrência do fato gerador. Deve-se deixar claro que o BP-e só tem valor fiscal quando tiver sido autorizado pela SEFAZ.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.