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Informamos que em 09/09/2020 foram criados novos códigos de exportação para abarcar as operações previstas no Art. 40 da IN RFB nº 1600/2015:
90198: REMESSA PARA O EXTERIOR DE PARTES E PEÇAS DE BENS ANTERIORMENTE ADMITIDOS TEMPORARIAMENTE (ART. 40, IN RFB 1600/2015)
O código 90199 passa a vigorar com a seguinte descrição
DE:
90199: EXP. P/ CONSERTO, MANUT., REPARO, REVISÃO OU INSPEÇÃO NO EXT. DE BENS ANTERIORMENTE ADM. TEMP (ART 40 IN RFB 1600/2015).
PARA:
90199: REMESSA P/ EXTERIOR DE BENS ANTERIORMENTE ADMITIDOS TEMPORARIAMENTE (ART. 40, IN 1600/2015), EXCETO OP. ENQUAD. 90198
A lista de todos os códigos disponíveis pode ser encontrada nas Tabelas Aduaneiras e também no site Siscomex em Informações >> Tabelas utilizadas na DU-E >> Enquadramentos na exportação<http://siscomex.gov.br/informacoes/tratamento-administrativo-de-exportacao/>”
Atenciosamente,
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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