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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E MVA APLICÁVEL NO ESTADO DE MATO GROSSO
A Portaria nº 195/2019, divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de MT, constantes nas tabelas do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT - Decreto n° 2212/2014.
CRITÉRIO DE BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE CÁLCULO DO ICMS ST: (cf. art. 2º da Portaria 195/19)
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