SISCOMEX - Importação n° 084/2020

Alertamos aos importadores que, em razão de numerosos erros no preenchimento das declarações de importação, o tratamento tributário do Siscomex vem sendo revisto e novas regras sendo implementadas, de maneira a minimizar a ocorrência desses erros.

 

Muito embora os erros listados abaixo ainda permitam o registro da DI, recomendamos àqueles que por ventura estiverem recebendo alertas do Siscomex com esses códigos de erro revisem seus processos de trabalho e a legislação aplicável, a fim de identificar os motivos e corrigir suas causas, visto que a partir de 19/10/2020 eles serão impeditivos de registro.

 

Código Descrição
7026 O ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO DECLARADO NÃO CONTEMPLA O PAÍS DE ORIGEM INFORMADO
7027 O ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO DECLARADO NÃO CONTEMPLA MERCADORIA PARA O PAÍS DE ORIGEM INFORMADO
7028 A ALÍQ. DO II DECLARADA PARA A MERCADORIA DIFERE DA CONSTANTE NO ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO COMERCIAL INFORMADO
7029 O CÓDIGO DO ACORDO ALADI DECLARADO NÃO CONTEMPLA O ATO LEGAL INFORMADO
7030 O EX DA MERCADORIA INFORMADA NÃO ESTÁ CONTEMPLADO NO ACORDO ALADI E ATO LEGAL INFORMADOS
7031 MERCADORIA NÃO CONTEMPLADA NO ACORDO ALADI E ATO LEGAL INFORMADOS
7032 A ALÍQUOTA AD VALOREM DO II DECLARADA PARA O EX DA MERCADORIA É INCOMPATÍVEL COM A PREFERÊNCIA PREVISTA NO ACORDO INFORMADO
7033 A ALÍQUOTA AD VALOREM DO II DECLARADA PARA O EX DA MERCADORIA É INCOMPATÍVEL COM A ALÍQUOTA PREVISTA NO ACORDO INFORMADO
7034 A ALÍQUOTA AD VALOREM DO II DECLARADA PARA A MERCADORIA É INCOMPATÍVEL COM A PREFERÊNCIA PREVISTA NO ACORDO INFORMADO
7035 ALÍQ. DO ACORDO II DECLARADA DIFERENTE DA CONSTANTE NO ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO ALADI
7036 NÃO EXISTE EX NO ATO LEGAL INFORMADO PARA O ACORDO MERCOSUL.
7037 ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO MERCOSUL NÃO CONTEMPLA A MERCADORIA.
7038 A ALÍQUOTA DO II DECLARADA PARA O EX DA MERCADORIA DIFERE DAPREVISTA NO ACORDO MERCOSUL
7064 O ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO DECLARADO NÃO CONTEMPLA O EX DA MERCADORIA PARA O PAÍS DE ORIGEM INFORMADO
7065 A ALÍQ. DO II DECLARADA PARA O EX DA MERCADORIA DIFERE DA CONSTANTE NO ATO LEGAL RELATIVO AO ACORDO COMERCIAL INFORMADO
7117 O PAÍS DE ORIGEM OU O PAÍS DE PROCEDÊNCIA OU AMBOS NAO SÃO SIGNATÁRIOS DO ATO LEGAL INFORMADO RELATIVO AO ACORDO ALADI

 

Buscando melhorar as orientações aos importadores, os manuais aduaneiros da RFB, especialmente no que se refere ao preenchimento da aba “tributos”, foram revisados e contêm todas as orientações necessárias para o correto preenchimento da DI, possibilitando evitar a ocorrência dos erros acima, conforme link:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1.

 

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

05/10/2020 às 09:34