Últimas postagens
ROTEIRO:
1. CONCEITO
2. OBRIGATORIEDADE
3. INÍCIO DAS ENTREGAS
4. PRAZO DE ENTREGA
5. FORMA DE ENTREGA
6. GERAÇÃO DO ARQUIVO
7. RETIFICAÇÃO
8. RECOLHIMENTOS
1. CONCEITO
A DESTDA é uma declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS substituição tributária, antecipação parcial e diferencial de alíquotas, de que tratam as alíneas "a" (substituição tributária), "g" (antecipação) e "h" (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do Parágrafo 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, criada pelo Ajuste Sinief 12/2015.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.