ICMS-PI - DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

 

 

 

ROTEIRO:

1. CONCEITO

2. OBRIGATORIEDADE

3. INÍCIO DAS ENTREGAS

4. PRAZO DE ENTREGA

5. FORMA DE ENTREGA

6. GERAÇÃO DO ARQUIVO

7. RETIFICAÇÃO

8. RECOLHIMENTOS

1. CONCEITO

A DESTDA é uma declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS substituição tributária, antecipação parcial e diferencial de alíquotas, de que tratam as alíneas "a" (substituição tributária), "g" (antecipação) e "h" (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do Parágrafo 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, criada pelo Ajuste Sinief 12/2015.

Leia na íntegra.

29/01/2021 às 16:05