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ROTEIRO:
1. REMESSA DA MERCADORIA
2. VENDA MERCADORIA
3. RETORNO DA MERCADORIA NÃO VENDIDA
4. ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS
5. OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE DE OUTROS ESTADOS
1 - REMESSA DA MERCADORIA
Nas saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, destinadas à venda ambulante, dentro ou fora do Estado, deverá ser emitida nota fiscal para acompanhar o trânsito da mercadoria.
Esta nota fiscal será emitida com destaque do ICMS, devendo o mesmo ser calculado mediante a aplicação da alíquota interna vigente para as mercadorias de que trata a operação em questão, sobre o valor total das mercadorias e deverá:
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