ICMS - Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIN-e) para a Zona Franca de Manaus e áreas incentivadas.

O Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional Eletrônico - PIN- e - é documento obrigatório para as operações com incentivos fiscais destinadas às áreas incentivadas e tem por objetivo a comprovação do ingresso de produtos industrializados de origem nacional nessas áreas, cuja entrada de produtos com incentivos fiscais fica sujeita ao controle e fiscalização da SUFRAMA para formalizar o ingresso na área incentivada, regulamentado no Convênio ICMS nº 134/2019.

Para os efeitos do PIN, o remetente e o destinatário deverão estar regularmente inscritos no Sistema de Cadastro da SUFRAMA e da SEFAZ.

A formalização do ingresso nas áreas incentivadas dar-se-á no sistema de controle eletrônico no site do SUFRAMA.

Leia na íntegra.

14/05/2021 às 14:09