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O Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional Eletrônico - PIN- e - é documento obrigatório para as operações com incentivos fiscais destinadas às áreas incentivadas e tem por objetivo a comprovação do ingresso de produtos industrializados de origem nacional nessas áreas, cuja entrada de produtos com incentivos fiscais fica sujeita ao controle e fiscalização da SUFRAMA para formalizar o ingresso na área incentivada, regulamentado no Convênio ICMS nº 134/2019.
Para os efeitos do PIN, o remetente e o destinatário deverão estar regularmente inscritos no Sistema de Cadastro da SUFRAMA e da SEFAZ.
A formalização do ingresso nas áreas incentivadas dar-se-á no sistema de controle eletrônico no site do SUFRAMA.
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