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(DOU DE 16.06.2021)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o Parágrafo 1º do art. 10 da Resolução CN nº 01, de 2002, faz saber que, nos termos do Parágrafo 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1046, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
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