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Institui o projeto-piloto da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55, a ser emitida pelo Produtor Rural e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ajuste Sinief nº 07, de 03 de julho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o projeto-piloto para emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, modelo 55, - NFA-e -, que poderá ser utilizada pelo Produtor Rural, devidamente cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, nos termos previstos nesta Portaria.
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