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EXTRATO: Este comentário dispõe sobre o benefício do salário-maternidade, as regras a serem observadas para o direito, o prazo de duração, o fato gerador do benefício, a hipótese de prorrogação, a responsabilidade do pagamento, o valor, a carência, a questão da contribuição previdenciária devida no período, dentre outros aspectos relevantes.
SUMÁRIO:
1 - INTRODUÇÃO
2 - PRAZO DE DURAÇÃO
2.1 - Aborto
2.2 - Parto de natimorto
3 - FATO GERADOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE E DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
4 - PRORROGAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
5 - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
7 - ADOÇÃO
8 - FALECIMENTO DO(A) SEGURADO(A) EM GOZO DA LICENÇA-MATERNIDADE
9 - CARÊNCIA
10 - PERÍODO DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO
11 - EMPREGOS CONCOMITANTES OU ATIVIDADES SIMULTÂNEAS
12 - SEGURADA EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA: REGRAS PARA A CONCESSÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
13 - PRAZO PARA O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO
14 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DURANTE O AFASTAMENTO
15 - COMPENSAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
16 - PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA DURANTE O CURSO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
17 - QUITAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS COMPROVANTES
19 - FUNDAMENTOS LEGAIS
1 - INTRODUÇÃO:
O direito à licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 (cento e vinte) dias, é assegurado pelo art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988.
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