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No dia 16 de outubro à meia-noite os relógios devem ser adiantados em uma hora.
A hora de verão vigora nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Decreto nº 6558, de 05.09.2008, publicado no DOU em 09.09.2008.
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