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(DOE DE 31.03.2017)
Introduz modificações no Decreto nº 19528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 93/2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2016, bem como a necessidade de agrupar em ato normativo único as normas gerais relativas ao regime de substituição tributária,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 19528, de 30 de dezembro de 1996, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária, passa a vigorar com as seguintes modificações:
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