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(DOE DE 18.04.2017)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nºs 127, 129 e 131, todos de 09 de dezembro de 2016, que dispõem sobre as operações com energia elétrica e obrigações acessórias relacionadas a contribuinte concessionário de serviço público de distribuição de gás canalizado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 127, 129 e 131, todos de 2016, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-478/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o Parágrafo 1º, seu inciso I e a alínea "a" deste, e o caput, todos do art. 626-A: (Efeitos a partir de 01/01/2017)
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