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BOLETIM 080/2017
DOU DE 27.04.2017
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1 - Lei nº 13438, de 26/04/2017 - Altera a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças.
CÓDIGO CIVIL
1 - Medida Provisória nº 776, de 26/04/2017 - Altera a Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos.
ASSUNTOS DIVERSOS
1 - Medida Provisória nº 777, de 26/04/2017 - Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.
2 - Resolução nº 479, de 15/03/2017 - Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários de baixo potencial de impacto ambiental e a regularização dos empreendimentos em operação.
3 - Resolução RDC n° 153, de 26/04/2017 - Dispõe sobre a Classificação do Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento, e dá outras providências.
4 - Instrução Normativa n° 16, de 26/04/2017 - Dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas CNAE classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário.
BACEN - BANCO CENTRAL DO BRASIL
1 - Carta Circular nº 3817, de 26/04/2017 - Altera o Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3540, de 23 de fevereiro de 2012.
NORMAS CONFAZ
1 - Despacho nº 58, de 24/04/2017 - Informa aplicação, no Estado de Goiás, do Protocolo ICMS nº 79/2016.
2 - Convênio ICMS nº 44, de 17/04/2017 - (RETIFICAÇÃO) - Altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
4 - Ato Declaratório nº 07, de 26/04/2017 - Ratifica o Convênio ICMS nº 49/2017.
5 - Ato COTEPE/ICMS nº 17, de 04/04/2017 - (RETIFICAÇÃO) - Divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o Parágrafo 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/2000.
INSS
1 - Resolução nº 1329, de 25/04/2017 - Altera a metodologia de cálculo prevista no Anexo da Resolução MPS/CNPS Nº 1316, de 31 de maio de 2010.
IPI
1 - Solução de Consulta nº 98089, de 18/04/2017 - Código NCM: 7321.19.00. Mercadoria: Churrasqueira de uso doméstico, a carvão, com estrutura tubular de aço carbono, pintura líquida ou epóxi, chapas de aço inox e aço zincado e tubos de aço carbono, composta de gabinete principal com tijolos refratários acondicionados internamente com isolamento em lã de rocha, coifa sem motorização acoplada à estrutura principal, quadro suporte e sapatas em nylon, com regulagem de altura, acompanhada de quatro espetos em aço inox.
2 - Solução de Consulta nº 98090, de 18/04/2017 - Código NCM: 8419.81.90. Mercadoria: Aparelho para utilização em restaurantes, bares, lanchonetes e churrascarias de médio e grande porte, concebido para a preparação de alimentos, mediante aquecimento e cozimento por exposição ao calor produzido pela queima de carvão, comercialmente denominado "churrasqueira rotativa a carvão com gabinete", constituído por estrutura soldada em tubo de aço carbono pintados em epóxi e revestimento externo em aço inoxidável, com motor elétrico de 1/4 HP e gabinete para acondicionar tijolos refratários, acompanhado de 44 espetos.
3 - Solução de Consulta nº 98091, de 18/04/2017 - Código NCM: 8419.81.90. Mercadoria: Aparelho para utilização em bares, lanchonetes e churrascarias de pequeno, médio e grande porte, concebido para preparação de carnes mediante cozimento pelo calor produzido pela queima de carvão, comercialmente denominado "churrasqueira rotativa a carvão, com gabinete", composta de estrutura soldada em tubo de aço carbono, tijolos refratários acondicionados internamente e revestimento interno em aço inoxidável e parte mecânica com engrenagens de ferro fundido, tubos e cantoneiras em aço inox, motor elétrico de 1/4 HP e redutor de velocidade, com capacidade para vinte e cinco espetos.
4 - Solução de Consulta nº 98092, de 19/04/2017 - Código NCM: 3808.93.24. Mercadoria: Herbicida à base de sal de glifosato, apresentado como uma preparação concentrada solúvel, com concentração de 480 g/l, acondicionado em frascos de polietileno ou revestido de polietileno, para ser aplicado por pulverização em áreas não agrícolas.
5 - Solução de Consulta nº 98093, de 19/04/2017 - Código NCM: 7411.21.10. Mercadoria: Tubo de seção transversal constante, de formato circular, curvado em ângulo de 90 graus, de latão, com revestimento cromado, com rosca exterior em ambas as extremidades, com comprimento total de 41,5 cm e diâmetro de 02 cm, denominado cano para ducha/chuveiro.
6 - Solução de Consulta nº 98094, de 19/04/2017 - Código NCM: 8516.71.00. Mercadoria: Máquina automática de café expresso, de uso doméstico, com dispositivo para fornecimento de água quente, moedor com capacidade para 280 g de grãos, reservatório de água de 1,9 l, bomba de até 15 bar, potência 1450 W e peso de 9,6 kg.
7 - Solução de Consulta nº 98095, de 19/04/2017 - Código NCM: 9019.10.00. Mercadoria: Aparelho de massagem sem fins terapêuticos, com tensão de saída de 12 volts, voltagem de entrada de 127 ou 220 volts, potência 12 Watts, dimensões (cm) 168 x 57 x 3,5, peso 2,8 kg, acompanhado de controle de comando com fio, próprio para proporcionar massagem vibratória nas regiões lombar, cervical e pernas, com opção de aquecimento na região lombar, comercialmente denominado "esteira massageadora - 10 motores com aquecimento".
8 - Solução de Consulta nº 98096, de 19/04/2017 - Código NCM: 3924.90.00. Mercadoria: Cortina para janelas, de folha de plástico (100% PVC), de formato retangular, própria para controlar a luminosidade do ambiente, comercialmente denominada Blackout.
9 - Solução de Consulta nº 98097, de 19/04/2017 - Código NCM: 7017.90.00. Mercadoria: Cuba (bacia) de vidro para higiene pessoal, do tipo utilizado em banheiros, própria para ser conectada às redes de abastecimento de água e de esgoto de uma edificação.
10 - Solução de Consulta nº 98098, de 19/04/2017 - Código NCM: 8473.30.41. Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Mediatek Cortex-A7 MT8312 de 1,3 GHz (CPU), chipset, circuito de memória DDR3L, rede integrada 3G GSM+WDCMA, controladores de dispositivos periféricos, conectores de barramento, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo tablet, comercialmente denominada placa-mãe.
11 - Solução de Consulta nº 98099, de 20/04/2017 - Código NCM 8542.39.19 Mercadoria: Chipset sob a forma de circuito integrado híbrido, com encapsulamento FCBGA (Flip Chip Ball Grid), com frequência máxima de operação de 400 MHz, que reúne, de maneira praticamente indissociável, sobre um mesmo substrato isolante, no qual foi formado um circuito de camada fina: elementos passivos obtidos durante a formação do circuito de camada fina; circuito integrado monolítico (microplaqueta), obtido pela tecnologia de semicondutores; contatos elétricos do tipo "solder ball" e componentes discretos (capacitores) SMD obtidos individualmente e colocados no circuito da camada de base.
12 - Solução de Consulta nº 98100, de 20/04/2017 - Código NCM 8202.40.00 Mercadoria: Corrente de corte em liga de aço exclusivamente utilizada em cabeçote florestal, composta por cortadores, elos de união, elos de ação e rebites unidos em seqüência, apresentada em bobinas de comprimento de 30,48 m.
13 - Solução de Consulta nº 98107, de 20/04/2017 - Código NCM 1302.39.90 Mercadoria: Aditivo alimentar, utilizado como espessante, constituído de sementes de guaré (goma guar), carragenina e dextrose; apresentado em forma de pó e embalado em sacos de 25 kg.
PIS / COFINS
1 - Solução de Consulta nº 99054, de 25/04/2017 - Incidência não cumulativa. Créditos. Despesas com avaliação da conformidade de produtos industrializados. Impossibilidade.
SUSEP
1 - Circular nº 549, de 26/04/2017 - Estabelece na forma do parágrafo único do art. 109 da Resolução CNSP nº 243/2011, o procedimento para intimação, por meio de equipamento de transmissão remota nos Processos Administrativos Sancionadores dirigidos às sociedades seguradoras, empresas de capitalização, resseguradores locais, admitidos ou eventuais, às entidades abertas de previdência complementar e às empresas em regime especial, mediante sua realização através da disponibilização na subseção "Documentos para o Mercado", na seção "Informações ao Mercado" no sítio Eletrônico oficial da Superintendência de Seguros Privados - Susep na Internet (www.susep.gov.br), e dá outras providências.
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