Paraná - Decreto nº 6854, de 10/05/2017

(DOE DE 10.05.2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2017, bem como o contido no protocolo nº 14603901-4

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

Alteração 1202ª - O Parágrafo 12 do art. 75 passa a vigorar com a seguinte redação:

15/05/2017 às 10:00