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(DOE DE 10.05.2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2017, bem como o contido no protocolo nº 14603901-4
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 1202ª - O Parágrafo 12 do art. 75 passa a vigorar com a seguinte redação:
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