Espírito Santo - Decreto nº 4103-R, de 24/05/2017

(DOE DE 25.05.2017)

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Ajuste Sinief nº 19, de 09 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

26/05/2017 às 09:21