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(DOE DE 25.05.2017)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Ajuste Sinief nº 19, de 09 de dezembro de 2016,
Decreta:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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